Direitos do Consumidor:Você sabia que a taxa de 10% é opcional? e que as empresas não podem exigir consumo mínimo em compras no cartão de crédito?



Pagamento de taxa de 10% de serviço a garçons não é obrigatório


O pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não é obrigatório. É o que explica o presidente da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano.

A gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente, e cabe ao cliente decidir pagar ou não.

o famoso 10% do garçom é uma taxa opcional – o consumidor paga se quiser – e não deve ser computado em cima do couvert, e sim do que foi consumido. De preferência, os 10% opcionais pagos ao garçom, deve ser feito diretamente a ele – se for da sua vontade. Muitos estabelecimentos se aproveitam desse bônus do funcionário para obter lucros. Fiquem atentos a essas dicas, pois muitas armadilhas estão espalhadas nesses estabelecimentos.

A cobrança da taxa dos 10% é proibida pela Lei estadual n°13.856, de 26 de agosto de 2009.


De acordo com o código de defesa do consumidor é Proibido à exigência de consumação mínima nas compras com cartão de crédito ou débito


A Lei 12.676 veda a exigência de consumação mínima nas compras com cartão de crédito ou débito. Além disso, a legislação prevê que os comerciantes são obrigados a afixar cartazes dentro dos locais, em lugares visíveis, informando sobre a proibição.

Reforçando os termos da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Segundo o texto, a mensagem informando sobre a proibição deve ser escrita em letra de forma e divulgada em cartaz no tamanho 60 por 40 centímetros. Seu descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de R$ 500 em multa e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.

Segundo a advogada membro da Comissão de Direito do Consumidor, Fernanda Reis, tal limitação está extremamente errada, tendo em vista que, a partir do momento em que o comerciante aceita esse tipo de pagamento, ele não poderia restringi-lo. "As taxas de administração do cartão são encargo do lojista e não do consumidor. A forma de pagamento que ele assume é responsabilidade dele", explica.

0 comentários: