Direitos do Consumidor:Você sabia que a taxa de 10% é opcional? e que as empresas não podem exigir consumo mínimo em compras no cartão de crédito?
Pagamento de taxa de 10% de serviço a garçons não é obrigatório
O
pagamento da cobrança de 10% sobre o valor da conta em bares e restaurantes não
é obrigatório. É o que explica o presidente da Comissão de Defesa do Direito do
Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul
(OAB/MS), Leandro Amaral Provenzano.
A
gratificação está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom ou atendente,
e cabe ao cliente decidir pagar ou não.
o
famoso 10% do garçom é uma taxa opcional – o consumidor paga se quiser – e não
deve ser computado em cima do couvert, e sim do que foi consumido. De
preferência, os 10% opcionais pagos ao garçom, deve ser feito diretamente a ele
– se for da sua vontade. Muitos estabelecimentos se aproveitam desse bônus do
funcionário para obter lucros. Fiquem atentos a essas dicas, pois muitas
armadilhas estão espalhadas nesses estabelecimentos.
A
cobrança da taxa dos 10% é proibida pela Lei estadual n°13.856, de 26 de agosto
de 2009.
De acordo
com o código de defesa do consumidor é Proibido à exigência de consumação
mínima nas compras com cartão de crédito ou débito
A
Lei
12.676
veda a exigência de consumação mínima nas compras com cartão de crédito ou
débito. Além disso, a legislação prevê que os comerciantes são obrigados a
afixar cartazes dentro dos locais, em lugares visíveis, informando sobre a
proibição.
Reforçando
os termos da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Segundo o
texto, a mensagem informando sobre a proibição deve ser escrita em letra de
forma e divulgada em cartaz no tamanho 60 por 40 centímetros. Seu
descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de R$ 500 em multa e, em caso de
reincidência, o valor será cobrado em dobro.
Segundo
a advogada membro da Comissão de Direito do Consumidor, Fernanda Reis,
tal limitação está extremamente errada, tendo em vista que, a partir do momento
em que o comerciante aceita esse tipo de pagamento, ele não poderia
restringi-lo. "As taxas de administração do cartão são encargo do lojista
e não do consumidor. A forma de pagamento que ele assume é responsabilidade
dele", explica.
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